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BIODERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1999 por NAOS, processo nº 822083639. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo822083639
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularNAOS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60, 18, 50

Medicamentos homeopáticos. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822083639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230276082 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025552 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>NAOS<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160265925 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>BIODERM INDÚSTRIAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  5. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2187
  6. 07/10/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818636157 código 241 · RPI 1970
  7. 04/03/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ CAD. 813695457 código 241 · RPI 1939
  8. 25/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS CÓDIGOS DE PRODUTO DA CLASSE NACIONAL 05 QUE DESEJA PROSSEGUIR, UMA VEZ QUE A CLASSE 05.00 É GENÉRICA. CUMPRA NA CLASSE NACIONAL. código 090 · RPI 1916
  9. 13/11/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) MEDLEY S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA (BR/SP); 2) BIOTHERM (MC) código 009 · RPI 1610
  10. 28/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA código 235 · RPI 1560
  11. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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Classificação figurativa (Viena)