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HOTEL PORTO DA PRAIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1999 por V2 HOTÉIS E TURISMO LTDA, processo nº 822081105, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822081105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1999
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2025
TitularV2 HOTÉIS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular24.474.983/0001-66
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822081105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150268305 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>V2 HOTÉIS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 21/06/2011 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(S) (AL) 000107, DE 21/05/2009 E WB 800090078226, DE 13/05/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 740 · RPI 2111
  4. 28/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1799
  5. 08/09/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1757
  6. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  7. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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Classificação figurativa (Viena)