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PROJECON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1999 por PROJECON PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, processo nº 822080605, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822080605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1999
Data da concessão03/11/2004
Vigência até03/11/2014
TitularPROJECON PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.125.168/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARME, CAMPAINHAS, CABOS ELÉTRICOS, CONECTORES, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONJUNTORES, CONVERSORES ELÉTRICOS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICAS, CHAVES ELÉTRICAS, DISJUNTORES, FECHADURAS ELÉTRICAS, FIO ELÉTRICOS, FIOS TELEFÔNICOS, FUSÍVEIS, INTERRUPTORES, INVERSORES, LÂMPADAS, LUMINÁRIAS, POSTES, CANDELABROS, ABAJOUR, REFLETORES, HOLOFOTES, PÁRA-RAIOS, TOMADAS, TRANSFORMADORES E SOQUETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822080605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 03/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1765
  3. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  4. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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