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IRAPURU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2000 por MADEIREIRA IRAPURURU LTDA, processo nº 822077027, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822077027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2026
TitularMADEIREIRA IRAPURURU LTDA
CNPJ/CPF do titular55.922.454/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO METÁLICOS) E MADEIRAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822077027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160172825 (22/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MADEIREIRA IRAPURURU LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  4. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1811
  5. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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