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VPS SPORT BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2000 por VLADEMIR PAES DE SOUZA CONFECÇÕES ME, processo nº 822070103, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822070103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2016
TitularVLADEMIR PAES DE SOUZA CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular02.534.061/0001-64
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " SPORT " E " BRAZIL ".

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BATEDORES (LUVAS PARA ) (ACESSÓRIOS DE JOGOS), BEISEBOL (LUVAS DE), BOXE (LUVAS DE), CANELEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), COTOVELEIRAS (ARTIGOS ESPORTIVOS), ESGRIMA (LUVAS DE), GOLFE (LUVAS DE), JOELHEIRAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), LUVAS (ACESSORIOS DE JOGOS), PROTEÇÃO (ALMOFADAS DE) (PARTE DE VESTIMENTAS DESPORTIVAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822070103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  3. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS REPETIDOS. código 351 · RPI 1809
  4. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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