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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1999 por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA, processo nº 822068826, nas classes 41. Registro em vigor até 04/10/2035.

Número do processo822068826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2035
TitularASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.474.898/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE ENSINO, EDUCAÇÃO PROVIMENTO DE TREINAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822068826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250376623 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140281626 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  4. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  5. 01/07/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1695
  6. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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