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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1999 por RADIO FELICIDADE FM LTDA, processo nº 822065800. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822065800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularRADIO FELICIDADE FM LTDA
CNPJ/CPF do titular00.534.187/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822065800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1901
  3. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1850
  4. 14/02/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O DECLARADO E REIVINDICADO. código 090 · RPI 1832
  5. 25/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL SOLICITADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. (RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1741, DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO). código 090 · RPI 1742
  6. 18/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL SOLICITADA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1741
  7. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)