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GOLDEN PALACE BINGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1999 por GOLDEN PALACE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA., processo nº 822065509, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822065509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularGOLDEN PALACE EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.
CNPJ do titular08.282.054/0001-07
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'BINGO'

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE SORTEIOS, JOGOS E AUXILIARES; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO (PARA FINS CULTURAIS), CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822065509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2371
  2. 16/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GOLDEN PALACE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. código 565 · RPI 1980
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  4. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1792
  5. 17/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1554
  6. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Classificação figurativa (Viena)