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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por B R COMERCIAL DE FLORES LTDA ME, processo nº 822065118. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822065118
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularB R COMERCIAL DE FLORES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.078.733/0001-37
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822065118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 159 DA LPI. código 150 · RPI 1812
  2. 01/03/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE SEDE. OU CARTÃO CNPJ/ATUALIZADO. * INT. O PRÓPRIO. código 050 · RPI 1782
  3. 10/08/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 003352, DE 14/06/04, VISTO QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, NEM TAMPOUCO COM O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. VALE OBSERVAR QUE A CLASSE 10.10 NÃO COMPORTA OS PRODUTOS DA NCL(8) 03. código 090 · RPI 1753
  4. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1742
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)