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RAMIK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1999 por Neogen Corporation, processo nº 822064030, nas classes 05. Registro em vigor até 28/10/2033.

Número do processo822064030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2033
TitularNeogen Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230119778 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOGEN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 15/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130197528 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850160285212, de 19/12/2016, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2667
  3. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160285212 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>Neogen Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  4. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130161252 (12/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HACCO, INC. (LEIS DE MICHIGAN)<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  5. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20040046058 (30/12/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE FERREIRA<br /><b>Cessionário: </b>HACCO, INC. (LEIS DE MICHIGAN)<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  6. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20040019066 (31/05/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Cessionário: </b>HACCO, INC (LEIS DE WISCONSIN).<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  7. 17/09/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040019066 (31/05/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>LOVELAND INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de transferência nº 20040019066, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2228
  8. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LOVELAND INDUSTRIES, INC. código 565 · RPI 2202
  9. 09/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR JOHN BULLOCK, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 698 · RPI 1918
  10. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  11. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1694
  12. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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