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PRESS MAT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2000 por PRESS-MAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822059541, nas classes 09. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo822059541
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2000
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularPRESS-MAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.861.295/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), CAIXAS DE INTERRUPTORES (CAIXAS DE FUSÍVEIS) (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822059541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200400956 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRESS-MAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Zanella Coppi<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 17/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2067
  4. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  5. 06/09/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816103690. código 100 · RPI 1809
  6. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

Classificação figurativa (Viena)