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POWER PLAST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2000 por MARIA CÉLIA SABA, processo nº 822058227, nas classes 12. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo822058227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularMARIA CÉLIA SABA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísYY · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

APLIQUES PERSONALIZADOS PARA AUTOS, KITS DECORATIVOS FIXÁVEIS NOS PAINÉIS DE VEÍCULOS, ELEMENTOS MOLDADOS DECORATIVOS PARA INTERIOR DE VEÍCULOS, FRIZOS E MOLDURAS PERSONALIZADAS PARA VEÍCULOS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES DECORATIVOS PARA VEÍCULOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822058227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089155 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARIA CÉLIA SABA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  2. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POWER PLAST LTDA código 565 · RPI 2098
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  4. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1809
  5. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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