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PROTEIN MAX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2000 por USINA SÃO MARTINHO S/A, processo nº 822056992, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822056992
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão17/01/2006
Vigência até17/01/2016
TitularUSINA SÃO MARTINHO S/A
CNPJ/CPF do titular48.663.421/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PROTEÍNA [MATÉRIA PRIMA]

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL (REGS. NºS 006936091 E 006936105) código 820 · RPI 2017
  2. 27/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: BUNGE ALIMENTOS S/A (BR/SC) código 511 · RPI 1890
  3. 17/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1828
  4. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1808
  5. 01/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MONTE SERENO AGRICOLA S/A código 235 · RPI 1656
  6. 19/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTES:1- LIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP);2- DIANA DESTILARIA DE ÁLCOOL NOVA AVANHANDAVA LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1624
  7. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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