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MODA COUNTRY BULLFIGHTER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2000 por SEILA ALESSANDRA CARIDADE ME, processo nº 822056720, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822056720
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSEILA ALESSANDRA CARIDADE ME
CNPJ do titular02.272.431/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA COUNTRY".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); BANHO (CALÇÕES DE -) (SUNGAS); BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPÕES DE -); BANHO (SANDÁLIAS DE -); BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); BOTAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS (VESTUÁRIO); COURO (ROUPAS DE -); COURO (ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO -); CUECAS; GINÁSTICA (ROUPA DE -) (COLANTE); JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MALHAS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE BANHO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SUNGAS (CALÇÕES DE BANHO); VESTUÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822056720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  2. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  3. 30/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1534

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