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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2000 por LOJA ALBA DE MARÍLIA LTDA, processo nº 822056275, nas classes 25. Registro em vigor até 17/01/2036.

Número do processo822056275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2000
Data da concessão17/01/2006
Vigência até17/01/2036
TitularLOJA ALBA DE MARÍLIA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.620.984/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES INCLUÍDAS NESTA CLASSE, CALÇAS, CAMISAS, BLUSAS, VESTIDOS, MEIAS, SHORTS, BERMUDAS, CAMISETAS, LINGERIE, NAS LINHAS MASCULINAS, FEMININAS, INFANTO-JUVENIS E INFANTIS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260011802 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARLLEN QUEIROZ JANUARIO SHIMAMOTO<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150235827 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOJA ALBA DE MARÍLIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 17/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1828
  4. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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