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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2000 por BANCO ALVORADA S/A., processo nº 822051737, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822051737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularBANCO ALVORADA S/A.
CNPJ/CPF do titular33.870.163/0001-84
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOLSA" ISOLADAMENTE E DAS EXPRESSÕES "WWW" E "COM.BR".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

BANCÁRIOS, DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, CORRETAGENS DE SEGUROS, CORRETAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822051737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO À RPI 1884 DE 13/02/2007 TENDO EM VISTA CORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2065
  4. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 1 - FINASA CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. CED. 2 - BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S/A.CED. 3 - BANCO BANEB S/A. código 235 · RPI 2027
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1884
  6. 20/09/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821789350, 822103583, 821991965, 821991973, 821991981, 821991990.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "AGENTE JUDICIÁRIO, POR ESTAR ENQADRADO NA CLASSE INTERNACIONAL NCL(7) - 42 código 241 · RPI 1811
  7. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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