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GÔNDOL@

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por J.M.M. CONTE & CIA LTDA - EPP, processo nº 822050021, nas classes 20. Registro em vigor até 28/03/2026.

Número do processo822050021
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2026
TitularJ.M.M. CONTE & CIA LTDA - EPP
CNPJ do titular02.817.728/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMOS "GÔNDOLA" E "@".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822050021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160078129 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J.M.M. CONTE & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  2. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  3. 06/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMÉRCIO", TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTO E "EM GERAL", POR SE TRATAR DE TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1809
  4. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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Classificação figurativa (Viena)