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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1999 por A&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC., processo nº 822043823, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822043823
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularA&E TELEVISION NETWORKS MERGE CO., LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

VIDEOGRAMAS, A SABER: FITAS DE VÍDEO E DISCOS DE VÍDEO; BEM COMO FITAS DE ÁUDIO E DISCOS PRÉ-GRAVADOS, EM ESPECIAL FITAS E CASSETES PARA REPRODUÇÃO DE SOM E PARA A REPRODUÇÃO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS; ALÉM DE SUAS PARTES E ACESSÓRIOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822043823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810100353773 DE 28/09/2010. ( RENUNCIA DE REGISTRO). código 700 · RPI 2098
  2. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1803
  3. 19/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO 023549 (RJ), DE 05/07/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 090 · RPI 1763
  4. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  5. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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Classificação figurativa (Viena)