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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1999 por COSTÃOVILLE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, processo nº 822042193, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822042193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularCOSTÃOVILLE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ/CPF do titular07.033.311/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822042193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 17/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A código 565 · RPI 2067
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40.10 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1823
  4. 21/12/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1772
  5. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  6. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

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