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CARBUTEC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2000 por CARBUTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 822031396, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822031396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularCARBUTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular43.486.943/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, NA PARTE DE MECÂNICA E ELÉTRICA, DE RÁDIO E ALTOFALANTES, CARBURADORES, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, CONVERSÃO DE MOTORES, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO, FRIOES, SUSPENSÃO, AMORTECEDORES, AR CONDICIONADO, VERIFICAÇÃO TÉCNICA EM AUTOMÓVEIS, PARA FINS DE VISTORIA PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E INSTALAÇÃO DE ALARMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822031396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  4. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA ATRAVÉS DA PET (SP) 018050018451, DE 22/08/2005, DATA DE SETEMBRO DE 2003. À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, O TITULAR ERA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NÃO FAZENDO JUS À REDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. código 090 · RPI 1817
  5. 21/06/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1798
  6. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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