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CALCI-N

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2000 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 822031035, nas classes 29. Registro em vigor até 28/03/2026.

Número do processo822031035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2026
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEGUMES, FRUTAS, CARNE, AVES, CARNES DE CAÇA, PEIXE E FRUTOS NO MAR, TODOS ESSES PRODUTOS TAMBÉM EM FORMA DE EXTRATOS, SOPAS, PATÊS, CONSERVANTES, PRATOS PRONTOS, CONGELADOS OU DESIDRATADOS; GELÉIAS, LEITE, QUEIJO E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS À BASE DE LEITE, SUBSTITUTOS DO LEITE; LEITE DE SOJA E PREPARAÇÕES À BASE DE SOJA; ÓLEOS E GORDURAS; PREPARAÇÕES PROTÉICAS PARA ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822031035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160061775 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  3. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1806
  4. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)