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NAJA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2000 por NAJA ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 822030950, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822030950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2000
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularNAJA ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MALAS, BOLSAS, ARTEFATOS DE VIAGEM [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1943
  4. 21/06/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1798
  5. 01/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. UMA VEZ QUE A EMPRESA OUTORGADA NÃO ESÁ HABILITADA A AGIR COMO PROCURADORA, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO. código 090 · RPI 1682
  6. 23/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1533

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