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ETEL - ESCOLA TÉCNICA DE ELETRÔNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2000 por FUNDAÇÃO FERRAZ EGREJA - ETEL, processo nº 822030349, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822030349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularFUNDAÇÃO FERRAZ EGREJA - ETEL
CNPJ do titular44.535.706/0002-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ESCOLA TÉCNICA DE ELETRÔNICA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESCOLA TÉCNICA DE ELETRÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822030349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150321280 (04/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO FERRAZ EGREJA - ETEL<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 02/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1878
  4. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  5. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 41, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 1797
  6. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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Classificação figurativa (Viena)