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K KALENA BEAUTY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1999 por IACALENA COSTA DE LIMA-ME, processo nº 822029782, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822029782
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularIACALENA COSTA DE LIMA-ME
CNPJ do titular03.155.243/0001-97
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEAUTY".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS: BATONS, BATONS LÍQUIDOS, PERFUMES, SABONETES, LOÇÕES HIDRATANTES, DESODORANTES CREME E ROLL ON, CREMES PARA A PELE EM GERAL, SHAMPOOS E CONDICIONADORES, RÍMEL, BASE LÍQUIDA, MAQUILAGEM, GEL PARA BARBEAR/APÓS BARBA, ÓLEO PARA BANHO, ÓLEO PARA PERNAS E MASSAGEM, FLUÍDO REPARADOR DE PONTAS, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR E ESMALTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822029782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - UNNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA-ME código 565 · RPI 2193
  3. 22/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. RENZO BELIZÁRIO DE FREITAS E PAULO SÉRGIO DA SILVA TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E/OU REAPRESENTE O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA.PET (WB) 810070023240 DE 08/02/2007INT. BENEDITA ALVES RÊGO código 698 · RPI 2020
  4. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  5. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  6. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)