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ACESSÓRIOS TELEMIG CELULAR

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1999 por TELEMIG CELULAR S/A, processo nº 822028930, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822028930
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2014
TitularTELEMIG CELULAR S/A
CNPJ do titular02.320.739/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso das palavras "acessórios" e "celular".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822028930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2167
  2. 10/08/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1743, DE 01/06/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1753
  3. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1753
  4. 01/06/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. código 025 · RPI 1743
  5. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  6. 08/07/2003 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 816940738, EM EXAME DE TRANSFERêNCIA. código 242 · RPI 1696
  7. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

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