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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1999 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 822020769, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822020769
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2025
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS (BEBIDAS), ÁGUAS (BEBIDAS), APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, PÓS PARA BEBIDAS EFERVECENTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, BEBIDAS ISOTÔNICAS, MALTE (CERVEJA), ÁGUAS DE MESA, NÉCTARES DE FRUTA (NÃO ALCOÓLICOS), SUCOS DE VEGETAIS (BEBIDAS), XAROPES PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2889
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150162650 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  4. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1814
  5. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1792
  6. 23/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA DE ALIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA código 235 · RPI 1707
  7. 16/09/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1706
  8. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

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