Marca Mista depositada no INPI em
02/09/1999 por PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA,
processo nº 822009226.
Registro em vigor até 21/02/2027.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FESTA DE QUALIDADE".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 70
Papel e papelão. Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia. Papel e papelão. Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220522303 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RANNIERY MOREIRA ROMANHOL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.<br />código IPAS271 · RPI 2722
13/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220522303 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>RANNIERY MOREIRA ROMANHOL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente o documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do registro a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2710
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170123714 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Ranniery Moreira Romanhol<br />código IPAS270 · RPI 2420
21/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1885
24/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1868
13/04/2004Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-DE DE MICROEMPRESA.código 025 · RPI 1736
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506
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