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ASSI SHOES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1999 por RAQUEL CALÇADOS LTDA, processo nº 822005190, nas classes 25. Registro em vigor até 10/08/2034.

Número do processo822005190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2034
TitularRAQUEL CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.526.532/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM GERAL, INCLUINDO SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BOTAS, BOTINAS, TÊNIS, ALPERCATAS, SAPATILHAS, SAPATOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CHUTEIRAS, MEIAS, MEIÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822005190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230445016 (28/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAQUEL CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130168250 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAQUEL CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolfo de Souza Peixoto<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1753
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1736
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)