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GRUPO NATIVA PROTEÇÃO AMBIENTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1999 por GRUPO NATIVA PROTEÇÃO PESQUISA INFORMAÇÃSO AMBIENTAL S/C, processo nº 822002515. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822002515
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão16/05/2006
Vigência até16/05/2016
TitularGRUPO NATIVA PROTEÇÃO PESQUISA INFORMAÇÃSO AMBIENTAL S/C
CNPJ do titular26.619.726/0001-09
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO" E DA EXPRESSÃO " PROTEÇÃO AMBIENTAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 20, 30

CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, APOIAR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS NOS TRÊS NÍVEIS DE PODER PÚBLICO, QUE TENHAM ALGUMA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE. CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, APOIAR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS NOS TRÊS NÍVEIS DE PODER PÚBLICO, QUE TENHAM ALGUMA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822002515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1845
  3. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.FOI EXCLUíDO ITEM DA ESPECIFICAçãO QUE NãO PERTENCE à CLASSE NACIONAL 37.20.30 REQUERIDA INICIALMENTE. código 351 · RPI 1825
  4. 30/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1734
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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Classificação figurativa (Viena)