® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1999 por A R MÓVEIS LTDA ME, processo nº 822001837, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822001837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2015
TitularA R MÓVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.587.668/0001-02
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MÓVEIS DOMÉSTICOS, TAIS COMO: GUARDA-ROUPAS, CAMAS, PENTEADEIRAS, MESAS, ARMÁRIOS, ARTIGOS DO MOBILIÁRIO, FAQUEIROS E TALHERES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822001837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O COMÉRCIO DE "TRAVESSEIROS E COLCHÕES E ARTIGOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA" POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NOS SUBITENS DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE FAQUEIROS E TALHERES", TENDO EM VISTA O SUBITEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1803
  3. 14/10/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO . código 025 · RPI 1710
  4. 13/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUíDO O CóDIGO DE PRODUTOS 30 DA CLASSE 20. código 353 · RPI 1688
  5. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes