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F B V FACULDADE BOA VIAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1999 por YDUQS EDUCACIONAL LTDA, processo nº 822000830, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822000830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão21/09/2004
Vigência até21/09/2024
TitularYDUQS EDUCACIONAL LTDA
CNPJ do titular03.681.572/0001-71
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FACULDADE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822000830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2832
  2. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220305705 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YDUQS EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190197178 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190197166 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  5. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140203451 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLEGIO BOA VIAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  6. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140232768 (03/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FBV - FACULDADE BOA VIAGEM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  7. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120000769 (04/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOÃO FAUSTO JOSÉ COUTINHO MIRANDA<br /><b>Cessionário: </b>FBV - FACULDADE BOA VIAGEM S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  8. 19/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120000769 (04/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO BOA VIAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO FAUSTO JOSÉ COUTINHO MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2376
  9. 21/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1759
  10. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1738
  11. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

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