® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

O REI DAS COXINHAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1999 por INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME., processo nº 822000326, nas classes 43. Registro em vigor até 29/06/2034.

Número do processo822000326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2034
TitularINDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME.
CNPJ do titular12.841.101/0001-74
UF · PaísPE · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822000326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240358702 (18/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>PLENITUDE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Anilson Rodrigues Ribeiro e nomeado novo representante PLENITUDE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230416356 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  3. 17/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150219278 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J. I. GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO I ART. 130 DA LPI, C/C ART. 134 DA LPI. CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA.<br /> código IPAS271 · RPI 2402
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140079822 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140134979 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T & D COMPANHIA DE LANCHES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  6. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140138443 (25/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>T & D COMPANHIA DE LANCHES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  7. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1747
  8. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  9. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS REI DAS COXINHAS LTDA. - ME.

Classificação figurativa (Viena)