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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2000 por PRIMERA RED INTERACTIVA DE MEDIOS ARGENTINOS (PRIMA)S.A, processo nº 821997823, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821997823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularPRIMERA RED INTERACTIVA DE MEDIOS ARGENTINOS (PRIMA)S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADORES (PROVISÃO DE SERVIÇOS, ESPECIALMENTE ACESSO ATRAVÉS DA INTERNET, A UMA BASE DE DADOS CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE PESOAS A FIM DE BUSCAR AQUELAS QUE RESULTEM COMPATÍVEIS PARA INICIAR CONTATOS, POSSIBILITANDO O INGRESSO DE SEUS DADOS NO SISTEMA, PARA QUE ESTEJEM DISPONÍVEIS PARA TERCEIROS INTERESSADOS A INICIAR CONTATO),;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821997823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2392
  2. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  3. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1806
  4. 25/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1542
  5. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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