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BREFINANCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2000 por RIO BRAVO SECURITIZADORA S.A., processo nº 821993887, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821993887
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularRIO BRAVO SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.773.542/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AQUISIÇÃO E SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS, EMISSÃO E COLOCAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS OU QUALQUES OUTRO TÍTULO DE CRÉDITO QUE SEJA COMPATÍVEL COM AS SUAS ATIVIDADES, REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SEJAM COMPATÍVEIS COM AS SUAS ATIVIDADES DE SECURITIZAÇÃO E EMISSÃO DE TÍTULOS LASTREADOS EM CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS, CONSULTORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA, REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS E OUTROS SERVIÇOS RELATIVOS A ATIVIDADES, TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES ENTRE SOCIEDADES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES, CIVIS OU COMERCIAIS NA QUALIDADE DE SÓCIA, QUOTISTA OU ACIONISTA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821993887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 17/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1828
  3. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  4. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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