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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2000 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENSEDUCACIONAIS E CULTURAIS, processo nº 821993828, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821993828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2000
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENSEDUCACIONAIS E CULTURAIS
CNPJ/CPF do titular68.613.439/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821993828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130116935 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ORGANIZADORES DE VIAGENS EDUCACIONAIS E CULTURAIS<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1841
  4. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1819
  5. 14/06/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. PROVE QUE O REQUERENTE POSSUI OS REQUISITOS PARA REDUÇÃO DE TAXA RELATIVA AO DEPÓSITO DE MARCA. PED. RECLASSIFICADO PARA A NCL(7)41 POR MELHOR ESPELHAR A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 025 · RPI 1797
  6. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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