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VICTOR VALENTIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1999 por Via Brasil Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME, processo nº 821987828, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821987828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2024
TitularVia Brasil Indústria e Comércio de Confecções Ltda ME
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO]; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS E BOINAS; BOTAS; BOTINAS; CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE COURO; ROUPAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; GORROS; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; PIJAMAS; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS; VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821987828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130236813 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130239132 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Cessionário: </b>Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140142309 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Via Brasil Industria e Comercio de Confecções Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 29/04/2008 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMNISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1947
  6. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMECÊUTICA LTDA (BR/SP); 2- VICTOR HUGO ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1771, DE 14/12/04, POR OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES. código 511 · RPI 1785
  7. 14/12/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: DM INDÚSTRIA FARMECÊUTICA LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1771
  8. 13/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ROUPAS DE BANHO" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.ROUPAS DE BANHO: 24:20.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" APÓS "CALÇADOS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1749
  9. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1734
  10. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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Classificação figurativa (Viena)