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ITCI - INFORMATIVO TRIBUTÁRIO CONTÁBIL INFORMATIZADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1999 por ITC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA, processo nº 821987496. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821987496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/1999
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularITC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA
CNPJ do titular00.369.906/0001-88
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMATIVO TRIBUTÁRIO CONTÁBIL INFORMATIZADO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA CONSULTA A BANCOS DE DADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821987496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1966
  3. 24/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A SUBCLASSE 40.33 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PET.(SC) 002523, DE 28/07/2003. código 351 · RPI 1829
  4. 25/01/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME. E/OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE FOLHA DE PETIÇÃO E CONTRATO SOCIAL. código 050 · RPI 1777
  5. 27/05/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1690
  6. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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