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POUSADA ROSA DOS VENTOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por JOHN MALCOLM SWAN ME, processo nº 821987283, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821987283
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão29/06/2004
Vigência até29/06/2014
TitularJOHN MALCOLM SWAN ME
CNPJ do titular81.589.392/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "POUSADA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE (SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821987283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2022
  2. 11/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA HOTEL E FAZENDA ROSA DOS VENTOS LTDA APRESENTAR CÓPIA DE SEU CONTRATO SOCIAL, DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO NA RESPECTIVA JUNTA COMERCIAL, PARA COMPROVAÇÃO DO INÍCIO DE SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS SOB O SUPRACITADO NOME COMERCIAL, HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DO ART. 124, V, DA LPI. código 665 · RPI 1940
  3. 14/12/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: HOTEL E FAZENDA ROSA DOS VENTOS LTDA (BR/RJ). código 511 · RPI 1771
  4. 29/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS "ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS, RESERVAS (POUSADA)" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE E SUB-CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADAS. código 400 · RPI 1747
  5. 09/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1731
  6. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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