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ÓPERA CAFÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1999 por IBÉRICA PARTICIPAÇÕES E DIVERSÕES LTDA., processo nº 821986961, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821986961
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/1999
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularIBÉRICA PARTICIPAÇÕES E DIVERSÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.707.455/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

DIVERTIMENTO, PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA JOGOS ELETRÔNICOS, ENTRETENIMENTO, JOGOS ELETRÔNICOS, VÍDEO BINGO, VÍDEO LOTERIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821986961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 16/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ÓPERA PARTICIPAÇÕES E DIVERSÕES LTDA código 565 · RPI 1919
  3. 14/10/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SC) 002436, DE 23/07/2003, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL 41.20/30, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 730 · RPI 1710
  4. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  5. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  6. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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