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HIPPONET

Registro com Processo Administrativo de Nulidade

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1999 por HIPPO SUPERMERCADOS LTDA, processo nº 821985850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821985850
SituaçãoRegistro com Processo Administrativo de Nulidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1999
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2018
TitularHIPPO SUPERMERCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.936.465/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

DESTINA-SE A ASSINALAR O NOME DO ESTABELECIMENTO, SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS SENDO OS PEDIDOS FEITOS VIA INTERNET, REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E IMPORTAÇÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821985850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 006386717 E 816465657. código 820 · RPI 2195
  2. 04/08/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090185818 (visualizar no Portal INPI), de 02/03/2009 código 511 · RPI 2013
  3. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1965
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1916
  5. 30/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: VITALIS CONDIMENTOS LTDA (BR-RJ). código 009 · RPI 1608
  6. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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Classificação figurativa (Viena)