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LABSUL ANÁTOMO E CITOPATOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1999 por LABSUL LABORATÓRIO DE ANÁTOMO E CITOPATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA., processo nº 821985531, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821985531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2014
TitularLABSUL LABORATÓRIO DE ANÁTOMO E CITOPATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
CNPJ do titular03.323.272/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ANÁTOMO" E "CITOPATOLOGIA"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, SERVIÇOS DE POSTOS DE COLETA DE MATERIAL HUMANO PARA ANÁLISE LABORATORIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821985531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 24/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100343864 (26/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>LABSUL LABORATÓRIO DE ANÁTOMO E CITOPATOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2242
  3. 24/09/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090242664 (24/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LABSUL ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>CHARLES SOARES ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2229
  4. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090242664 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2009 código 552 · RPI 2060
  5. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1743
  6. 23/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1733
  7. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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Classificação figurativa (Viena)