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METALVEST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1999 por METALVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME, processo nº 821983156, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821983156
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularMETALVEST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME
CNPJ do titular01.095.360/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ADESIVOS PARA COLAR A QUENTE, AGULHAS INCLUIDAS NESTA CLASSE, ALFINETES, ALGARISMOS PARA MARCAR A ROUPA, BOTÕES, EMBLEMAS ORNAMENTAIS, BROCHES, ORNAMENTOS DE CHAPÉUS, FIVELAS, COLCHETES, CONDECORAÇÕES, INSÍGNIAS PARA ROUPAS, MONOGRAMAS, OUROPÉIS E PRESILHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821983156 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1798
  3. 28/09/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 027 · RPI 1760
  4. 30/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). - ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA;- EXCLUÍDOS OS SEGUINTES ITENS DA ESPECIFICAÇÃO, POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA: "BOTONS,BIJOUTERIAS, CHAVEIROS E MOSQUETÕES". código 353 · RPI 1734
  5. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)