Marca Mista depositada no INPI em
23/08/1999 por PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA S/C LTDA,
processo nº 821982516, nas classes 45.
Registro em vigor até 14/09/2034.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA, DE FUNDOS FINANCEIROS PARA SEPULTAMENTOS, TRANSLADOS, ASSESSORAMENTO ESPECIAL EM COBRANÇAS EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO ESPECIALMENTE LIGADOS A SERVIÇOS FÚNEBRES.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240271919 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Moreira Mendes<br />código IPAS270 · RPI 2800
05/03/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230233066 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Oliveira Assunção<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 15/09/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2774
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130173773 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PIRAMIDE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÁVIO FARIA NEVES<br />código IPAS270 · RPI 2360
12/01/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130173773, de 27/08/2013).código IPAS402 · RPI 2349
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
14/09/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1758
09/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1731
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503