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MINASPETRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1999 por SINDICATO COM VAREJISTA DERIV PETRÓLEO ESTADO M GERAIS, processo nº 821982362. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821982362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularSINDICATO COM VAREJISTA DERIV PETRÓLEO ESTADO M GERAIS
CNPJ/CPF do titular17.409.988/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821982362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170230089 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1870
  4. 26/04/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS código 025 · RPI 1790
  5. 11/12/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1614
  6. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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