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ROLA MOÇA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1999 por RUN MORE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821980815, nas classes 25. Registro em vigor até 30/05/2026.

Número do processo821980815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1999
Data da concessão30/05/2006
Vigência até30/05/2026
TitularRUN MORE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.218.495/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANDANAS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BONÉS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; FAIXAS PARA A CABEÇA; ROUPA PARA GINÁSTICA [VESTUÁRIO] [COLANTE]; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PIJAMAS; POLAINA; ROUPAS DE PRAIA; ROBE; ROUPA ÍNTIMA; SALAS; VISEIRAS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230243276 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210075331 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 20/08/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170295334 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado da ação judicial já anotado.<br /> código IPAS566 · RPI 2537
  4. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090261802 (18/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  5. 28/05/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000028 (10/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO ORDINáRIA Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06 (...) Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO, julgando extinto o processo de execução com resolução de mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil). (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2525
  6. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160117036 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  7. 24/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090261802 (18/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão final da ação ordinária da trigésima sétima VF/RJ - Ação ordinária Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06.<br /> código IPAS227 · RPI 2403
  8. 19/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810090261802 DE 18/11/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ - AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06INT: GILBERTO CARVALHO código 567 · RPI 2115
  9. 07/11/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO ORDINáRIA Nº 2006.51.01.518105-4 E INPI Nº 52400.003135/06 código 569 · RPI 1870
  10. 29/08/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ROLA MOÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/RS) código 511 · RPI 1860
  11. 30/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1847
  12. 16/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CURTIS MODA E DESIGN LTDA código 235 · RPI 1845
  13. 17/05/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET/RS 010029 DE 11/11/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. MARCA BRAZIL. código 180 · RPI 1793
  14. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  15. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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Classificação figurativa (Viena)