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RAVENA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1999 por RAVENA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, processo nº 821980270, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821980270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2024
TitularRAVENA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular28.824.440/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMÊNDOAS MOÍDAS; AZEITONA DE OLIVA EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; BATATAS FRITAS; CASCAS (RASPAS DE FRUTAS); GORDURA DE COCO; MANTEIGA DE COCO; ÓLEO DE COCO; ERVILHAS EM CONSERVA; PEDAÇOS DE FRUTAS; POLPA DE FRUTAS; FRUTAS COZIDAS, EM CONSERVA E ENLATADAS; LEGUMES E VERDURAS COZIDOS E EM CONSERVA; ÓLEO DE GERGELIM; ÓLEO DE GIRASSOL; GORDURAS COMESTÍVEIS; SALADA DE LEGUMES; LEGUMES ENLATADOS; SALADA DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821980270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190288637 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>RAVENA PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208428 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ROKA ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  4. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130137782 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JR - COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>New Company Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  5. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS ITENS A SEGUIR NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO POIS NÃO PERTENCEM À CL. 29.30/40/50, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: FRUTAS COB. DE AÇÚCAR, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS E GELATINA DE USO ALIMENTAR (CL. 33.10); ALBUMINA P/ USO ALIMENTAR E MATÉRIAS GORDUROSAS P/ FABR. DE GORDURAS COMESTÍVEIS (CL. 01.80); ALIMENTOS À BASE DE PEIXE (CL. 29.20); MANTEIGA E IOGURTE (CL. 31.10); MARGARINA (CL. 31.20); CLARA DE OVOS E OVOS (CL. 29.10); 'PREPARAÇÃO P/ SOPAS (CL.32.10); PATÊ (CL. 29.10/20). código 400 · RPI 1727
  6. 12/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1701
  7. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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