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LANMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2000 por LANMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 821973690, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821973690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2000
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularLANMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.630.044/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

FABRICAÇÃO DE PEÇAS METALICAS EM GERAL PARA TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821973690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150256531 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LANMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 29/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150254070 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PLANMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150254070, DE 29/09/2015, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA INPI Nº 52400039825/2015 E A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150256531, DE 01/10/2015, EM VIAS DE EXAME.<br /> código IPAS699 · RPI 2347
  4. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  5. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  6. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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