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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2000 por GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA., processo nº 821973355, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821973355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2000
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularGL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.618.139/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AUTOMATISMOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA ACIONAMENTO DE PORTAS, INTERCOMUNICADORES, PORTEIROS ELETRÔNICOS, VÍDEO-PORTEIROS E FECHADURAS ELÉTRICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821973355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 02/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120170878 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Cessionário: </b>GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2291
  3. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO. código 400 · RPI 1821
  4. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1796
  5. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

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