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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2000 por BANCO ITAUCARD S.A., processo nº 821971034, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821971034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2016
TitularBANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ/CPF do titular17.192.451/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821971034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A código 565 · RPI 2207
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2076
  4. 08/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BANCO CREDIBANCO S/A. código 565 · RPI 2070
  5. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  6. 04/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARTÃO UNIBANCO LTDA código 235 · RPI 1839
  7. 21/02/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1833
  8. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1802
  9. 18/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1528

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