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ELECTROFUEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1999 por ELECTROVAYA INC., processo nº 821966880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821966880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1999
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularELECTROVAYA INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30

ARTIGOS INDUSTRIAIS DE CERÂMICA, A SABER, FIBRAS CERÂMICAS (ELEMENTO ELÉTRICO BÁSICO); PRODUTOS ELETROCERÂMICOS, A SABER, RECIPIENTES CERÂMICOS CONDUTORES, FILTROS CERÂMICOS CONDUTORES, INSERTOS DE CERÂMICA PARA APARELHOS CORTANTES E VELAS DE IGNIÇÃO DE CERÂMICA PARA MOTORES. ARTIGOS INDUSTRIAIS DE CERÂMICA, A SABER, FIBRAS CERÂMICAS (ELEMENTO ELÉTRICO BÁSICO); PRODUTOS ELETROCERÂMICOS, A SABER, RECIPIENTES CERÂMICOS CONDUTORES, FILTROS CERÂMICOS CONDUTORES, INSERTOS DE CERÂMICA PARA APARELHOS CORTANTES E VELAS DE IGNIÇÃO DE CERÂMICA PARA MOTORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821966880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2123
  3. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2106
  4. 26/07/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR DESISTêNCIA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1803
  5. 25/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1777
  6. 09/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1605
  7. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505

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